Em post no início de Janeiro deste ano intitulado "Projeto de Lei proíbe livrarias de selecionarem os livros que vendem" (leia aqui), escrevi sobre esse PL 7.913 que poderia vir a complicar ainda mais o desenvolvimento do mercado do livro no Brasil. O assunto rendeu bastante no twitter e em vários blogs, além de matéria de Raquel Cozer no Caderno 2 do Estadão, depois reproduzida no seu blog, A Biblioteca de Raquel.
Pois bem, para felicidade geral do mercado (imagino eu), o tal Projeto de Lei 7.913 do Dep. Bonifácio Andrada foi ARQUIVADO. Como isso aconteceu?
O período de quatro anos de mandato dos deputados federais chama-se legislatura. Dia 31 de janeiro de 2011, terminou a 53ª legislatura. Pelo Regimento Interno da Câmara, com o encerramento de uma legislatura são automaticamente arquivadas todas as proposições em tramitação na Casa. Foram exatas 9.269 e, dentre elas, o PL 7.913.
Só podem seguir tramitando as propostas que atendam algum dos seguintes itens:
a) as que já têm pareceres favoráveis de todas as comissões a que foram distribuídas e as apensadas a elas;
b) aquelas já aprovadas pelo Plenário em turno único, em primeiro ou em segundo turno e as apensadas a elas;
Pois bem, para felicidade geral do mercado (imagino eu), o tal Projeto de Lei 7.913 do Dep. Bonifácio Andrada foi ARQUIVADO. Como isso aconteceu?
O período de quatro anos de mandato dos deputados federais chama-se legislatura. Dia 31 de janeiro de 2011, terminou a 53ª legislatura. Pelo Regimento Interno da Câmara, com o encerramento de uma legislatura são automaticamente arquivadas todas as proposições em tramitação na Casa. Foram exatas 9.269 e, dentre elas, o PL 7.913.
Só podem seguir tramitando as propostas que atendam algum dos seguintes itens:
a) as que já têm pareceres favoráveis de todas as comissões a que foram distribuídas e as apensadas a elas;
b) aquelas já aprovadas pelo Plenário em turno único, em primeiro ou em segundo turno e as apensadas a elas;
c) as de autoria do Senado ou que já tenham tramitado por lá e suas apensadas;
d) propostas de iniciativa popular, ou elaboradas pelo Executivo, pelo Judiciário ou pelo procurador-geral da República e suas apensadas.
O PL 7.913 não se enquadra em nenhuma delas.
As propostas arquivadas podem voltar à tramitação caso seu autor seja reeleito e solicite o desarquivamento nos primeiros seis meses da nova legislatura. Como já mencionado no post de 2 de janeiro, o Dep. Bonifácio Andrada NÃO foi reeleito. Ele é o 2º suplente da bancada do PSDB de MG. Portanto, para que o tal PL 7.913 fique de vez arquivado, é torcer para que ele não venha a assumir nenhuma vaga na Câmara nos próximos seis meses, seja pela saída (por qualquer motivo) ou morte de dois deputados colegas seus de bancada.
O PL 7.913 não se enquadra em nenhuma delas.
As propostas arquivadas podem voltar à tramitação caso seu autor seja reeleito e solicite o desarquivamento nos primeiros seis meses da nova legislatura. Como já mencionado no post de 2 de janeiro, o Dep. Bonifácio Andrada NÃO foi reeleito. Ele é o 2º suplente da bancada do PSDB de MG. Portanto, para que o tal PL 7.913 fique de vez arquivado, é torcer para que ele não venha a assumir nenhuma vaga na Câmara nos próximos seis meses, seja pela saída (por qualquer motivo) ou morte de dois deputados colegas seus de bancada.
Um comentário:
ufa!
é meio infame o arquivamento indiscriminado em fim de legislatura, mas neste caso pelo menos nos livra da ameaça dessa idiotice ímpar.
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