segunda-feira, 25 de abril de 2011

Saiu na mídia #6 O Futuro do Direito Autoral

Tendo em vista a importância do tema reproduzo abaixo o que foi publicado originalmente no Phonoblog. Destaco esta passagem que entendo deva ser o fio condutor da questão dos direitos autorias. "Precisamos falar menos em termos de pirataria e muito mais em termos da ameaça para a viabilidade financeira da cultura no século 21, porque é isso que está em risco se não tivermos uma política de direitos autorais efetiva e devidamente equilibrada." Francis Gurry
A partir daqui é o texto que está no Phonoblog.

Diante da importância das ideias, argumentos e propostas expostas nesta conferência pelo Diretor Geral da WIPO, Francis Gurry, decidimos traduzir integralmente o texto para o português. Um obrigado a Pena Schmidt pelo repasse do original. 
Tradução de Juliano Polimeno, CEO da Phonobase Music Services
Blue Sky Conference: Future Directions in Copyright Law
Queensland University of Technology, Sydney, Australia
O Futuro do Direito Autoral (Texto original em inglês “The Future of Copyright“)
Francis Gurry, Diretor Geral da WIPO (World Intellectual Property Organization)
25 de fevereiro de 2011

Estou muito satisfeito por ter a oportunidade de participar desta Conferência. Parabenizo a Faculdade de Direito da Universidade de Tecnologia de Queensland (QUT) e os principais organizadores da Conferência, Professor Brian Fitzgerald e Ben Atkinson, por assumir o desafio lançado pela sociedade digital.

Poucas questões de propriedade intelectual ou, se me permitem sugerir, de política cultural são tão importantes quanto as consequências da mudança estrutural revolucionária introduzida pela tecnologia digital e pela Internet. Recentemente, como o número de pessoas no mundo com acesso à Internet passa de dois bilhões (1), o apoio para endereçar as consequências dessa mudança fundamental atingiu o nível mais alto. Ambos Sarkozy, presidente da França, e Medvedev da Rússia pediram ao G20 para analisar a questão. Em seu discurso em Davos, no início deste ano, o presidente Medvedev declarou que “os antigos princípios de regulação da propriedade intelectual não estão mais funcionando, principalmente quando se trata da Internet “. Isso, afirmou, “carrega o colapso de todo o sistema de propriedade intelectual”.

A tecnologia digital e a Internet criaram o mais poderoso instrumento para a democratização do conhecimento desde a invenção dos tipos móveis para impressão. Eles introduziram a fidelidade perfeita e custos próximos a zero na reprodução de obras culturais e uma capacidade sem precedente de distribuir essas obras pelo globo a velocidades instantâneas e, de novo, com custos próximos a zero.

A promessa sedutora de acesso universal a trabalhos culturais veio com um processo de destruição criativa que tem abalado os alicerces dos modelos de negócio de nossas indústrias criativas pré-digitais. Subjacente a este processo de mudança há uma questão fundamental para a sociedade. É a questão central da política de direitos autorais. Como a sociedade pode tornar as obras culturais disponíveis para o maior público possível, a preços acessíveis e, ao mesmo tempo, assegurar uma existência econômica digna aos criadores e intérpretes e aos parceiros de negócios que os ajudam a navegar no sistema econômico? É uma questão que implica uma série de equilíbrios: entre a disponibilidade, por um lado, e o controle da distribuição de obras como forma de extrair valor, por outro; entre consumidores e produtores; entre os interesses da sociedade e os do criador individual; e entre a gratificação a curto prazo do consumo imediato e do processo de longo prazo de fornecer incentivos econômicos que premiam a criatividade e fomentam uma cultura dinâmica.

A tecnologia digital e a Internet tiveram, e continuarão a ter, um impacto radical sobre esses equilíbrios. Eles deram um avanço tecnológico para um lado da balança, o lado da livre disponibilidade, do consumidor, do desfrute social e da gratificação a curto prazo. A história mostra que é uma tarefa impossível reverter o desenvolvimento tecnológico e a mudança que ele produz. Ao invés de resistir a isso, temos de aceitar a inevitabilidade da mudança e buscar um engajamento inteligente com ela. Não há, de qualquer forma, outra escolha – ou o sistema de direitos autorais se adapta ao natural avanço que ocorreu ou irá se extinguir.

Adaptação, neste caso, exige, na minha opinião, ativismo. Estou convencido de que uma atitude passiva e reativa aos direitos autorais e à revolução digital acarreta um risco maior de que os resultados da política serão determinados por um processo darwiniano de sobrevivência do modelo de negócios mais apto. O modelo de negócios mais forte pode vir a ser aquele que alcança ou respeita o equilíbrio do direito social na política cultural. Ele também pode, no entanto, vir a não respeitar esses equilíbrios. Os equilíbrios não deverão, em outras palavras, ser deixados ao léu das possibilidades tecnológicas e da evolução dos negócios. Eles devem, sim, ser estabelecidos através de uma resposta política consciente.

Existem, acredito eu, três princípios principais que poderiam nos guiar no desenvolvimento de uma resposta política de sucesso. O primeira deles é a neutralidade para com a tecnologia e os modelos de negócios desenvolvidos em resposta à tecnologia. O objetivo do direito autoral é não influenciar as possibilidades tecnológicas para a expressão criativa ou modelos de negócio construídos sobre essas possibilidades tecnológicas. Também não é seu propósito preservar os modelos de negócios estabelecidos no âmbito das tecnologias obsoletas ou moribundas. Sua finalidade é, creio eu, trabalhar com qualquer e com todas as tecnologias para a produção e distribuição de obras culturais, e extrair algum valor dos intercâmbios culturais possibilitados por essas tecnologias para retornar aos criadores e intérpretes e aos parceiros de negócios envolvidos por eles para facilitar esse intercâmbio cultural através do uso das tecnologias. O direito autoral deve promover o dinamismo cultural, não preservar ou promover interesses comerciais escusos.

Um segundo princípio é o da abrangência e coerência na resposta política. Não acho que exista uma resposta mágica. Ao invés disso, é mais provável que uma resposta adequada venha de uma combinação de leis, infraestrutura, mudança cultural, colaboração institucional e melhores modelos de negócio. Deixe-me comentar cada um desses elementos brevemente.

A Lei foi por muitas décadas, senão séculos, considerada a forma de fazer política de direitos autorais. Ela ainda deve ser o árbitro final, mas sabemos que é um instrumento bastante rígido e limitado no ambiente digital. Nesse ambiente, o volume de tráfego, a natureza internacional ou multi-jurisdicional de tantas relações e transações e o regulamento frouxo do Domain Name System, que permite um elevado grau de anonimato, fazem da lei mera sombra de si mesma no mundo físico, uma força enfraquecida. Suas instituições e seu alcance estão presos em uma gaiola territorial, mesmo que o comportamento econômico e tecnológico tenha rompido essa gaiola já há algum tempo. Em consequência, a cultura da Internet é tal que plataformas influenciam comportamentos, tanto quanto, senão mais, do que as leis.

Reconhecendo a limitação da lei, e sua incapacidade de fornecer uma resposta abrangente, não significa que devemos abandona-la. Existem muitas e importantes questões jurídicas a serem abordadas. Entre elas, creio que a questão da – e aqui eu uso, ou faço uso indevido, deliberadamente de um termo do direito civil – responsabilidade dos intermediários é primordial. A posição dos intermediários é chave. Eles são, ao mesmo tempo, prestadores de serviços, bem como parceiros, concorrentes e até clones de criadores, artistas e seus parceiros de negócio, daí a dificuldade que temos para chegar a uma posição clara sobre o papel dos intermediários.

Como havia sugerido, penso que a infraestrutura é parte tão importante da solução quanto as leis. Vamos ousar dizer que a infraestrutura do mundo da gestão coletiva está desatualizada. Ela representa um mundo de territórios separados onde o titular do direito se expressa em diferentes meios, não o mundo multi-jurisdicional da Internet ou a convergência da expressão em tecnologia digital. Isso não quer dizer que a gestão coletiva ou as sociedades de gestão coletiva não são mais necessárias. Mas elas precisam de reforma e evolução. Precisamos de uma infraestrutura global que permita a concessão simples de licenças globais, algo que torne a tarefa de licenciamento de obras culturais legalmente na Internet tão fácil quanto a obtenção de tais obras ilegalmente. O tempo não me permite entrar em detalhes, mas gostaria de repetir duas mensagens de conferências recentes (2). Primeiro, eu acredito que um registro internacional de música – um banco de dados do repertório global – seria um passo muito importante e necessário no sentido de estabelecer a infraestrutura para o licenciamento global. E, segundo, a fim de ser bem sucedida, essa futura infraestrutura global deve trabalhar com as sociedades de gestão coletiva existentes e não tentar substituí-las. Ela deve proporcionar um meio de liga-las em um sistema global, assim como o Patent Cooperation Treaty (PCT) liga os escritórios de patentes do mundo, ao invés de substituí-los.

Além das leis e da infraestrutura, temos a cultura, e a Internet desenvolveu, como sabemos, sua própria cultura, que viu um partido político, o Partido Pirata, emergir para disputar eleições tendo como plataforma a abolição ou a reforma radical da propriedade intelectual, em geral, e do direito autoral, em particular. A plataforma do Partido Pirata proclama que “[o] monopólio do detentor de direitos de explorar comercialmente uma obra estética deve ser limitada a cinco anos após a publicação. Um termo de cinco anos de direitos autorais para uso comercial é mais do que suficiente. O uso não-comercial deve ser livre desde o primeiro dia.”

O Partido Pirata pode ser uma expressão extrema, mas o sentimento de aversão ou desrespeito à propriedade intelectual na Internet é generalizado. Olhe para a incidência de download ilegal de música. Podemos discutir sobre a melhor metodologia a ser usada para medir esse fenômeno, mas estamos todos certos de que a prática atingiu proporções alarmantes.

Para efetuar uma mudança de atitude, penso que precisamos reformular a pergunta que a maioria das pessoas veem ou ouvem sobre direitos autorais e Internet. As pessoas não reagem ao serem chamadas de piratas. De fato, alguns, como vimos, até mesmo tem orgulho disso. Eles responderiam, creio eu, a um desafio de compartilhar responsabilidade pela política cultural. Precisamos falar menos em termos de pirataria e muito mais em termos da ameaça para a viabilidade financeira da cultura no século 21, porque é isso que está em risco se não tivermos uma política de direitos autorais efetiva e devidamente equilibrada.

O quarto elemento em um projeto abrangente e coerente é a colaboração institucional. Esta é uma área muito delicada, onde qualquer ação pode ter uma influência desproporcional sobre a batalha pelos corações e mentes do público sobre a questão da política de direitos autorais. É também uma área um pouco incoerente, com diferentes abordagens nacionais, algumas enfatizando ações contra consumidores e outras mirando os intermediários; abordagens multilaterais no Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA), e algumas ações práticas da indústria ou códigos de auto-regulação.

Acredito que precisamos de maior coerência, se estamos dispostos a fazer progressos nesta área. Precisamos definir com sensatez quais objetivos compartilhamos, começando de forma modesta. Mas estamos muito limitados pela relutância de alguns países para acolher qualquer discussão ou ação internacional nesta área.

O elemento final de um projeto abrangente e coerente são melhores modelos de negócio. Isto está, sem dúvida, acontecendo agora. Mas a história não acabou e, para o futuro, devemos sempre lembrar a nós mesmos que a história do confronto de nosso mundo do direito autoral clássico com o ambiente digital tem sido mais um conto de pesar da resistência Luddite (3) do que um exemplo de engajamento inteligente.

Deixe-me ir para a sugestão final de um princípio orientador que conduza a uma resposta de sucesso para o desafio digital. Creio que precisamos de mais simplicidade nos direitos autorais. O direito autoral é complicado e complexo, refletindo as sucessivas ondas de desenvolvimento tecnológico nos meios de expressão criativa ,da impressão à tecnologia digital, e as respostas de negócios para esses diferentes meios. Corremos o risco de perder nossa audiência e apoio público, se não pudermos tornar a compreensão do sistema mais acessível. Gerações futuras irão claramente se lembrar de muitas das obras, direitos e agentes de negócios de que falamos como bonitos artefatos da história cultural, algo que o disco de vinil tornou-se num espaço muito curto de tempo. A obra digital vai alterar as dimensões. Vemos isso acontecendo com o conteúdo gerado pelo usuário. Também com a impressão 3D ou fabricação por adição de camadas (additive manufacturing) onde o arquivo digital é a tecnologia de fabricação e a fábrica. Este é o reino do céu azul e espero que esta Conferência possa começar a desenvolver as ferramentas para explorar esse céu.

NOTAS:
(1) International Telecommunication Union, The World in 2010: ICT facts and figures.
(2) Address at Music: Sounding out the Future, Beijing, November 2011 and KeyNote Speech at MidemNet 2011, Cannes, France, January 2011.
(3) Os Luddites foram um movimento social de operários ingleses do início do século 19 que destruíram suas máquinas de trabalho como forma de protesto. Refere-se geralmente àquele que se opõe a mudanças tecnológicas.

sexta-feira, 4 de março de 2011

A Transformação das Livrarias no Brasil: do livro ao...

Até o início dos anos 1990 do século passado, quando se pensava em livraria, a imagem que surgia em nossa mente era a de uma espécie de santuário onde nós, leitores, podíamos ter contato com os livros e comprá-los. Passados 20 anos, quando se fala em livraria, qual é a imagem que surge para você?

Hoje nas livrarias, além dos livros, é possível encontrar CDs; DVDs; games; revistas; produtos da linha papelaria, desde um simples lápis a caixas vazias para presente ou para guardar quinquilharias; computadores e toda linha de insumos de informática; TVs e outros eletrônicos; brinquedos; produtos exclusivos, que não livros, com a marca da livraria. Também é possivel tomar café-da-manhã, almoçar, lanchar e jantar. Para além das tradicionais noites de autógrafos, são oferecidos ciclos de debates e palestras. É possível fazer cursos, assistir a pocket shows, recitais de poesia, ir ao teatro e, recentemente, ir ao cinema. Ah, já ia esquecendo, nos fins de semana, ao invés de levar seus filhos para a pracinha, existe a opção de levá-los para as livrarias e participar das diversas atividades oferecidas em muitas delas: contação de histórias, teatrinho de fantoches, teatro infantil, oficinas de ilustração, de dobraduras e modelagem etc, etc, etc.

É claro que tudo isso não aconteceu de uma hora para a outra, num piscar de olhos ou estalar de dedos. Foi, e ainda é, um processo de adequação e permanente busca por novas oportunidades comerciais que, na maioria das vezes, só são vislumbradas por poucos. Depois, quem não pensou primeiro, tem que copiar.

Mas, como chegamos a este momento atual das livrarias? Como começou esse processo da transformação que vivenciamos agora? Em conversa  com José Luiz Goldfarb (@jlgoldfarb) via Twitter, tive a confirmação que a Livraria Belas Artes (1979-2006), localizada na Av. Paulista n. 2448, perto da Consolação, foi a primeira a ter café e espaço para eventos. Goldfarb foi o proprietário entre 1985 e 2003.

Pelo que foi possível apurar, somente em 1996 outras livrarias passaram a ter cafés, fossem eles grandes ou pequenos espaços. Naquele ano a Livraria Argumento no bairro do Leblon, RJ, inaugurou o Café Severino e a Livraria da Travessa, ao inaugurar sua primeira loja em Ipanema, RJ, também ofereceu um espaço com café. Ainda em 1996 foi inaugurada em Belo Horizonte a Livraria Café com Letras. Em Brasília, agora em 1998 (12 de julho), foi aberta mais uma livraria com o nome Café com Letras (sem relação com a de BH). No ano 2000 a Livraria Cultura, com a loja do Shopping Villa-Lobos, também passou a ter um café. O que foi tendência, consolidou-se e hoje, qualquer livraria que abre suas portas, seja grande, média ou pequena, de rede ou não, tem um espaço com café.

As livrarias, principalmente as maiores, foram percebendo que o café ajudava as pessoas a ficarem mais tempo dentro da livraria, o que aumentava a possibilidade de mais vendas. Com isso, esses espaços começaram a ser ampliados e transformados em bistrôs e restaurantes. E, é claro, tiveram que ser terceirizados, para que as livrarias não perdessem seu foco de negócio: o livro.

O passo seguinte na transformação das livrarias foi a presença de auditórios, sejam eles grandes ou pequenos. Salvo engano, o primeiro foi o da Livraria Cultura, em 2000, no Shopping Villa-Lobos. O Ática Shopping Cultural, inaugurado em 1997 em São Paulo, tinha um espaço para eventos, mas não era um auditório com poltronas ou cadeiras.

Quem melhor trabalhou a questão dos auditórios até agora e incorporou esse espaço a cada nova loja que abriu, sem exceção, foi a Livraria Cultura. É importante observar que não adianta ter um auditório só para dizer que o tem. Afinal, ocupa um espaço em torno de 70 a 100 m², e esse espaço será bem caro, se não for devidamente utilizado. E ser bem utilizado implica em conseguir que, diariamente, nele sejam realizadas atividades culturais. Para que isso ocorra, há que se ter uma boa equipe de eventos nos quadros da livraria. Portanto, é bem mais complexo do que parece ter um auditório dentro de uma livraria.

Em julho de 2010 já escrevi neste blog sobre as pequenas livrarias (leia aqui). Direcionando agora o olhar para as livrarias de rede, identifico dois grandes modelos de negócio, capitaneados pela Saraiva e pela Cultura. Existem outras redes que desenvolvem trabalhos parecidos, além de comercializarem e oferecerem a seus clientes um espectro semelhante de produtos. Os resultados, pelos mais diversos motivos, variam entre cada uma dessas redes. O certo é que, até agora, todas têm sucesso dentro das suas propostas de negócio.

Pelo lado do modelo de negócio da Saraiva, identifico semelhanças entre a Fnac, a Livrarias Curitiba e a Leitura (sede em BH). Pelo lado da Cultura vejo semelhanças entre a Travessa e a Livraria da Vila.

De comum no mix de produtos entre elas, além dos livros, estão os CDs, os DVDs e os games, além de alguns jogos educativos. O modelo de negócio Saraiva e redes semelhantes, opta por oferecer a seus clientes, nas lojas físicas, outros produtos das linhas papelaria, informática, eletrônicos, softwares, telefonia, cine e foto etc. Com isso, é claro que o espaço reservado para a exposição de livros e suas estantes é bem menor. Em algumas megas a área para produtos que não são livros já passa da metade do espaço total da loja. Já o modelo de negócio Cultura e redes semelhantes, aposta em concentrar a oferta de produtos nos livros que, assim, ocupam a maior parte do espaço físico dessas lojas.

Agora em janeiro e fevereiro foi noticiado que até as megas livrarias dos Estados Unidos e Austrália, por exemplo, estão fechando as portas. Mesmo o mercado brasileiro sendo bem diferente e ainda tendo muito para crescer, existirá espaço para esses dois tipos de negócio? Se sim, qual dos dois será majoritário?


foto Ari Brandy
Considero o ano de 2007 um marco na mudança de concepção do negócio livraria. Explico-me. Nesse ano é inaugurada a loja da Livraria Cultura no Conjunto Nacional em São Paulo; uma loja de 4.300 m². Até aí nada de mais se junto não viesse a inauguração de um TEATRO dentro da livraria, o Eva Herz. Em 2010, por ocasião do terceiro aniversário, foi divulgado que passaram por esse teatro 100 mil pessoas, nas suas mais diversas atividades culturais como palestras, shows, encontros, trasmissões ao vivo de programas rádio, projeções, leituras, cursos e peças de teatro, de textos infantis e adultos. Essas 100 mil pessoas para chegarem ao teatro passaram por dentro da livraria. Logo, dá para imaginar e com certeza quase que absoluta, que uns 100 mil produtos foram vendidos para essas pessoas.

Em 2010, em 3 de setembro, a Livraria Cultura volta a surpreender com a inauguração do Cine Livraria Cultura, que faz parte do complexo cultural que vem sendo construído no Conjunto Nacional, na Av. Paulista. Além da grande loja de 4.300 m², ainda existem a loja de Artes e três lojas customizadas e administradas pela Livraria Cultura: a loja da Companhia das Letras, a do Instituto Moreira Sales e a da Record.

Voltando à questão do teatro, essa ideia surgiu na Grécia há mais de 2.500 anos e permanece viva nas sociedades atuais. Atrevo-me a dizer que, simbolicamente e no imaginário das pessoas, teatro remete a cultura, assim como cinema remete a diversão. Como em 2010 a Livraria Cultura inaugurou mais dois teatros nas lojas de Brasília e Salvador, e já divulgou que a loja a ser aberta no centro do Rio em dezembro de 2011 também terá um teatro Eva Herz - será o quarto da rede -, creio que este processo confirma a criação de um novo modelo de negócio para o segmento das livrarias.

E qual é ou seria esse novo modelo de negócio? É um modelo de negócio em que o foco é a prestação de serviços dentro de um polo de atrações culturais e não a venda de produtos. A venda do livro será uma consequência. Dará certo?

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Saiu na mídia #5 Amazon, WalMart e e-books derrubam a Borders

Segunda maior livraria americana pede concordata e vai fechar cerca de 200 lojas.

Por Daniela Barbosa da Exame.com, publicada em 16.02.2011

O Bordes Group, segunda maior rede de livrarias americana, anunciou nesta quarta-feira (16/2) seu pedido de proteção contra falência ao Tribunal de Falência dos Estados Unidos.

A companhia vai fechar, nas próximas semanas, 30% de suas lojas, isto é, cerca de 200 unidades. A rede tem atualmente 644 pontos de vendas distribuídos em 48 estados americanos. As  lojas que vão baixar as portas estão com desempenho abaixo do esperado pelo grupo.

O e-book (livro digital) e o número crescente de leitores eletrônicos também são apontados como responsáveis pela decadência da livraria, uma vez que a rede não teve capacidade de acompanhar a modernização do varejo de livros nos Estados Unidos.  Segundo o The Wall Street Journal,  a Borders não conseguiu desenvolver uma estratégia bem-sucedida no meio digital, principalmente em um momento em que o e-book é o segmento que mais cresce no universo editorial.

A rede até chegou a vender alguns modelos de e-books em suas lojas, como o Kobo, o Sony Pocket Edition e o AnyBook, mas nenhum foi capaz de desbancar a fama do Kindle, comercializado pela Amazon, e do Nook, da  Barnes & Noble, que criou a sua assinatura no produto.

Desde 2001, a rede vem dando sinais de que os negócios não estão bem. Nos últimos cinco anos, os papéis da companhia apresentaram quedas constantes. A Borders foi obrigada a reduzir de 35.000 para 19.000 o número de seus funcionários. As dívidas do grupo somam mais de 200 milhões de dólares. Cerca de 90% desse valor refere-se a débitos com fornecedores.

No ano passado, na tentativa de se reerguer, a rede reformulou seu site, com a aposta em crescer nas vendas online, mas não foi capaz de desbancar a Amazon . No mesmo ano, a varejista vendeu sua linha de artigos para papelaria por 31,2 milhões de dólares, boa parte do valor foi usado para reduzir dívidas. Nos primeiros nove meses de 2010, a companhia acumulou prejuízo de 143,7 milhões de dólares.

A Borders nasceu como um sebo no início da década de 70, em Michigan. A rede foi criada pelos irmãos Tom e Louis Borders. Em 1992, a varejista, que já tinha se consolidado no mercado de livros, foi vendida para a Kmart, dona também na época da rede de livraria Waldenbooks.

Para tentar se reposicionar no mercado e honrar os 40 anos de tradição, a companhia aguarda agora a aprovação do Tribunal de Falência americano da liberação de um empréstimo no valor de 505 milhões de dólares concedido pela GE financeira.

A Volta do Projeto de Lei 7.913

E não é que o Dep. Bonifácio Andrada conseguiu voltar à Câmara dos Deputados! Assumiu, como Suplente, o mandato de Deputado Federal na Legislatura 2011-2015, a partir de 04 de fevereiro de 2011, em virtude do afastamento do Deputado Federal Narcio Rodrigues, que se licenciou do cargo para ocupar a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes) de MG.

Em post datado de 2 de Janeiro deste ano intitulado "Projeto de Lei proíbe livrarias de selecionarem os livros que vendem" (leia aqui), escrevi sobre esse PL 7.913 que poderia vir a complicar ainda mais o desenvolvimento do mercado do livro no Brasil. Como o Dep. Bonifácio Andrada não foi eleito em 2010, o projeto foi automaticamente arquivado em 31 de janeiro de 2011 (leia aqui).

Dia 15 de fevereiro o Dep. Bonifácio Andrada apresentou o REQ 357/2011 e solicitou o desarquivamento do PL 7.913, o que foi concedido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 17 de fevereiro.

E, assim, inicia-se mais um round nesta luta para mostrar que o autor do referido Projeto de Lei, não conhece a realidade do mercado editorial e livreiro no Brasil. Seria bom se CBL, Snel, ANL e outras instituições do livro se posicionassem sobre o assunto, antes que se corra o risco de, por um descuido, esse PL virar Lei.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Arquivado Projeto de Lei 7.913

Em post no início de Janeiro deste ano intitulado "Projeto de Lei proíbe livrarias de selecionarem os livros que vendem" (leia aqui), escrevi sobre esse PL 7.913 que poderia vir a complicar ainda mais o desenvolvimento do mercado do livro no Brasil. O assunto rendeu bastante no twitter e em vários blogs, além de matéria de Raquel Cozer no Caderno 2 do Estadão, depois reproduzida no seu blog, A Biblioteca de Raquel.

Pois bem, para felicidade geral do mercado (imagino eu), o tal Projeto de Lei 7.913 do Dep. Bonifácio Andrada foi ARQUIVADO. Como isso aconteceu?

O período de quatro anos de mandato dos deputados federais chama-se legislatura. Dia 31 de janeiro de 2011, terminou a 53ª legislatura. Pelo Regimento Interno da Câmara, com o encerramento de uma legislatura são automaticamente arquivadas todas as proposições em tramitação na Casa. Foram exatas 9.269 e, dentre elas, o PL 7.913.

Só podem seguir tramitando as propostas que atendam algum dos seguintes itens
:
a) as que já têm pareceres favoráveis de todas as comissões a que foram distribuídas e as apensadas a elas;
b) 
aquelas já aprovadas pelo Plenário em turno único, em primeiro ou em segundo turno e as apensadas a elas;
c) as de autoria do Senado ou que já tenham tramitado por lá e suas apensadas;
d) propostas de iniciativa popular, ou elaboradas pelo Executivo, pelo Judiciário ou pelo procurador-geral da República e suas apensadas.
O PL 7.913 não se enquadra em nenhuma delas.

As propostas arquivadas podem voltar à tramitação caso seu autor seja reeleito e solicite o desarquivamento nos primeiros seis meses da nova legislatura. Como já mencionado no post de 2 de janeiro, o Dep. Bonifácio Andrada NÃO foi reeleito. Ele é o 2º suplente da bancada do PSDB de MG. Portanto, para que o tal PL 7.913 fique de vez arquivado, é torcer para que ele não venha a assumir nenhuma vaga na Câmara nos próximos seis meses, seja pela saída (por qualquer motivo) ou morte de dois deputados colegas seus de bancada.


domingo, 30 de janeiro de 2011

Saiu na mídia #4 Mudança no mundo da tradução

Volto novamente ao assunto tradução (veja post anterior aqui) para compartilhar o excelente artigo de Lenke Peres publicado no Observatório da Imprensa dia 30 janeiro de 2011. Portanto o Google Translate e similares não são o caminho. Como destaca o Lenke Peres: "nunca houve tantos canais e ferramentas de comunicação e nunca se comunicou – verdadeiramente – tão pouco e com tão má qualidade." Segue o artigo completo.


Mudança no mundo da tradução
Por Lenke Peres

Sim, o mundo da tradução mudou. Neste mundo de tradutores eletrônicos amplamente disponíveis online, os tradutores profissionais – e, por tabela, a própria língua portuguesa – estão cada vez mais desvalorizados. Uma profissão desde sempre mal remunerada, comparativamente à sua importância cultural e informativa e ao esforço despendido por aqueles que a exercem. Nunca a conhecida expressão traduttori, traditore coube tão bem – mas agora aos tradutores eletrônicos e/ou aos tradutores inexperientes, negligentes ou não profissionais que os usam em suas traduções.

Certamente não foram os bons tradutores profissionais que introduziram o abominável gerundismo no português brasileiro corrente, vício de linguagem que hoje integra até os textos de jornalistas. E quanto à tradução do termo em inglês plant para "planta", quando dispomos das traduções "fábrica, unidade industrial, unidade de produção, instalações industriais; usina, estação", conforme o caso? Casualty virou "casualidade", em lugar de baixa ou morte. Na área de seguros, o termo comprehensive policy, para designar uma apólice ou cobertura abrangente, completa ou total, virou "apólice compreensiva" (embora muitas seguradoras mostrem que suas apólices não são tão compreensivas assim na hora de pagar as indenizações). No âmbito judiciário, internal affairs virou "assuntos internos", em vez de corregedoria.

Outro dia, ouvi alguém dizer que ia "marcar um apontamento", em vez de "marcar uma hora/um horário/uma consulta/etc." com alguém. E o que dizer da expressão "nossas vidas" que invadiu a mídia e as legendas e dublagens dos filmes? Em português, falamos, por exemplo, "a melhor época da nossa vida", não "a melhor época das nossas vidas", até porque temos uma vida só (crenças religiosas à parte, pelo amor de Deus, como diz o meu amigo João Ubaldo Ribeiro ao abordar um tópico polêmico em suas crônicas, peço encarecidamente aos discordantes que enviem seus protestos à Redação do OI).

Hoje, na hora de ler um artigo traduzido nos jornais e revistas ou ouvir o noticiário internacional no rádio ou na TV, o bom tradutor profissional "lê por trás", ou seja, são tantos os erros de tradução que é possível identificar o termo original por trás da tradução incorreta e "ler" o que o autor dizia realmente; embora, às vezes, a tradução seja tão ruim que nem isso é possível.

Em seu ofício, o bom tradutor sabe que "se não faz sentido para mim, não fará sentido para o leitor". E, apesar de não ser em absoluto remunerado por isso, o tradutor apaixonado por seu ofício pode passar horas pesquisando um único termo até chegar à solução de tradução correta ou mais próxima do significado pretendido pelo autor.

Porém, o mundo de hoje repele o cuidado e suas primas cultura e experiência em favor do custo baixo e do imediatismo do trabalho. No caso das empresas, muitas vezes orçamentos são pedidos online para anônimos, vencendo aquele que oferece o preço mais baixo e o prazo mais curto, esquecendo-se elas do sábio dito popular de que "o barato sai caro", uma vez que traduções ruins terão de ser revisadas por pessoal interno, devendo o custo desse pessoal (horas gastas na revisão e horas deixadas de trabalhar em sua função original) ser adicionado ao custo do serviço, além de o resultado final do trabalho ficar bem aquém do desejável. Em seus sites, empresas, inclusive as de mídia, não disponibilizam um canal específico para a oferta de prestação de serviços, não possibilitando aos profissionais de tradução apresentarem seu histórico. Na verdade, nunca houve tantos canais e ferramentas de comunicação e nunca se comunicou – verdadeiramente – tão pouco e com tão má qualidade.

E, por fim, não posso deixar de mencionar a omissão, pela mídia e pelos sites de livrarias e de lojas virtuais, do nome do tradutor da obra por eles mencionada ou comercializada, relegando o tradutor ao anonimato ou então o deixando à mercê da apropriação indevida de sua obra.

Existem exceções à observação acima. Sites como o da Livraria Cultura e da Travessa exibem o nome dos tradutores dos livros. No caso das editoras, algumas das que têm grande preocupação em ter bons tradutores entre seus colaboradores, como são os casos da Zahar, Companhia das Letras, Editora 34 e Cosac Naify para citar algumas, os tradutores têm seus nomes junto dos autores dos livros.

domingo, 2 de janeiro de 2011

Projeto de Lei proíbe livrarias de selecionar os livros que vendem

Tramita na Câmara dos Deputados desde 17.11.2010 Projeto de Lei n. 7913/10 de autoria do Deputado Bonifácio de Andrada do PSDB de MG. O referido projeto acrescenta três parágrafos ao Art. 1°da Lei n. 10.753 de 30.10.2003 que Instituiu a Política Nacional do Livro. Segue o texto do Art. 1º da Lei 10.753:

"Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional do Livro, mediante as seguintes diretrizes:
I - assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro;
II - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida;
III - fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro;
IV - estimular a produção intelectual dos escritores e autores brasileiros, tanto de obras científicas como culturais;
V - promover e incentivar o hábito da leitura;
VI - propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial;
VII - competir no mercado internacional de livros, ampliando a exportação de livros nacionais;
VIII - apoiar a livre circulação do livro no País;
IX - capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda;
X - instalar e ampliar no País livrarias, bibliotecas e pontos de venda de livro;
XI - propiciar aos autores, editores, distribuidores e livreiros as condições necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei;
XII - assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura."

No Projeto de Lei do Dep. Bonifácio de Andrada que "dispõe sobre a livre circulação de livros e produções intelectuais" os três parágrafos são os seguintes (copiados tal como no projeto):

"1º A livre circulação do livro no país será garantida como fomento da produção intelectual, na forma dos incisos III, IV e VIII deste artigo, nas livrarias ou pontos de venda de livros, independentemente de qualquer vinculação a empresas distribuidoras ou editoras que deverão facilitar a venda de obras que forem encaminhadas à aquela.

2º No caso de a livraria ou ponto de venda não aceitar os livros ou obras para venda deverá comunicar por escrito ao editor e ao autor do mesmo, expondo as razões desta atitude, podendo aqueles recorrer aos dirigentes da Câmara Brasileira do Livro ou as Câmaras Estaduais do Livro, que decidirão sobre o assunto.

3º Toda livraria será considerada núcleo cultural de importância social protegida pelo Poder Público e aberta à participação de todos os cidadãos interessados em leitura, ou movimentação de obras da inteligência humana."

Na justificativa do Projeto, o Dep. Bonifácio de Andrada escreveu que (copiado tal como na justificativa):

" A lei [10.753] não criou mecanismos práticos para que os autores de livros consigam a circulação dos mesmos, pois que geralmente as editoras e as distribuidoras com suas livrarias criam uma estrutura fechada, sobretudo aquelas organizações de maior porte, que impedem que certas obras consigam a devida circulação.
Esses fatos, que fazem parte do cenário da circulação da produção intelectual, às vezes, dominada por grupos econômicos poderosos, resultam na impossibilidade de autores de menor capacidade financeira colocar à venda suas obras que, em certos casos, representam importantes contribuições à vida cultural do país.
As livrarias e os pontos de venda não podem ficar submetidos ao jogo econômico e as preferências pessoais de certas empresas distribuidoras, sobretudo quando estas discriminam organizações gráficas ou de edição com menor expressão econômica e financeira.
É compreensível que haja rede de livrarias pertencentes a certos grupos econômicos ou empresários atuantes, mas devem estas se submeter à livre circulação de livros e obras de valor intelectual.
Hoje no Brasil, se o autor não for amigo de dirigentes de grandes distribuidoras ou mesmo de editoras de certo porte, dificilmente conseguirá fazer circular as suas ideias e o seu pensamento através de obras escritas.
É preciso, portanto, dar a livraria e ao ponto de vendas do livro um caráter público e social, pois não são meras casas comerciais, ou centros de manobras mercantilistas em favor de grupos econômicos, mas locais de transmissão de circulação de idéias e produtos intelectuais de interesse da cultura nacional.
Por outro lado, é compreensível que o proprietário desses estabelecimentos se oponha a vender livros que, por ventura, venham a ferir a lei, os bons costumes ou sejam escritos com má qualidade. Todavia, nesta hipótese, há mecanismos que a presente lei prevê para que os bons livros, sejam entregues à circulação e os livros de má qualidade não tenham as mesmas garantias. Daí a instituição dos recursos à Câmara do Livro, que dará a solução ao assunto.
"

No dia 24.11.2010 a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou o Projeto de Lei 7913/2010 para a apreciação de duas Comissões Parlamentares Permanentes:
-Comissão de Educação e Cultura;
-Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

No dia 13.12.2010, na Comissão de Educação e Cultura, foi designado Relator o Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE). O prazo para emendas ao Projeto é de cinco sessões ordinárias a partir de 15/12/2010.

É importante destacar que este Projeto de Lei tem como Forma de Apreciação a "Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II."

Mas, o que vem a ser isto, a Apreciação Conclusiva? Na definição, retirada do Portal da Câmara: (grifos meus)
"Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. "

Sem entrar no mérito do que venham a ser bons livros ou não, ou livros que venham a ferir a lei ou os bons costumes, ou escritos com má qualidade, como usado pelo Dep. Bonifácio de Andrada na sua justificativa, ou em nome de quem ou a quem se destina a sua proposição, atrevo-me a dizer que o referido Projeto de Lei se não for inconstitucional é, com toda a certeza, inexequível na prática.

Como não tenho nenhuma formação jurídica, ler a Lei Maior, a Constituição de 1988, pode mostrar alguns caminhos:
No Título VII que trata Da Ordem Econômica e Financeira,
No Capítulo I, que trata Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica, dentre os artigos 170 a 181, destaco estes (grifos meus):

"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[...]
IV - livre concorrência;
[...]

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
[...]
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
"

Como toda lei sempre precisa ser interpretada, achei o seguinte parecer do Ministro Luiz Fux do Superior Tribunal de Justiça num julgamento em 10.08.2004, acerca da intervenção estatal no domínio econômico (grifos meus):

" 1. A intervenção estatal no domínio econômico é determinante para o setor público e indicativa para o setor privado, por força da livre iniciativa e dos cânones constitucionais inseridos nos arts. 170 e 174, da CF.
2. Deveras, sólida a lição de que um “dos fundamentos da Ordem Econômica é justamente a 'liberdade de iniciativa', conforme dispõe o art. 170, o qual, em seu inciso IV, aponta, ainda a 'livre concorrência' como um de seus princípios obrigatórios. : 'A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
IV – livre concorrência'.
Isto significa que a Administração Pública não tem título jurídico para aspirar reter em suas mãos o poder de outorgar aos particulares o direito ao desempenho da atividade econômica tal ou qual; evidentemente, também lhe faleceria o poder de fixar o montante da produção ou comercialização que os empresários porventura intentem efetuar. De acordo com os termos constitucionais, a eleição da atividade que será empreendida assim como o quantum a ser produzido ou comercializado resultam de uma decisão livre dos agentes econômicos. O direito de fazê-lo lhes advém diretamente do Texto Constitucional e descende mesmo da própria acolhida do regime capitalista, para não se falar dos dispositivos constitucionais supra mencionados. No passado ainda poderiam prosperar dúvidas quanto a isto; porém, com o advento da Constituição Federal de 1988, tornou-se enfaticamente explícito que nem mesmo o planejamento econômico feito pelo Poder Público para algum setor de atividade ou para o conjunto deles pode impor-se como obrigatório para o setor privado. É o que está estampado, com todas as letras, no art. 174: 'Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (...)” (Celso Antônio Bandeira de Mello in “Curso de Direito Administrativo”, 14ª ed. Malheiros, 2002, p. 619-620).
"

Seguem alguns argumentos meus contrários ao Projeto de Lei 7913/2010, estes com base na realidade do mercado livreiro no Brasil.

O primeiro ponto é relativo ao número de livrarias no Brasil. Segundo levantamento relativo a 2009 da ANL-Associação Nacional de Livrarias, existem 2.980 livrarias. Para a ANL "no conceito técnico de uma livraria, além da constituição da empresa registrada legalmente nos órgãos oficiais nesta atividade, também podemos considerar aquelas empresas que oferecem uma ampla variedade de livros, sob os mais diversos temas, em seu mix de produtos. Independente da empresa vender produtos como papelaria ou equipamentos eletrônicos, um bom acervo de livros já a caracteriza também como livraria. "

Deste número de empresas, 63% têm uma única loja e 11% têm duas lojas. Portanto, 74% das livrarias não fazem parte de nenhum grande grupo econômico poderoso. Há claramente, portanto, um equívoco na justificativa apresentada pelo Dep. Bonifácio de Andrada.

Como a pesquisa não apresenta dados relativos à metragem das livrarias, pode-se seguir pelo caminho do faturamento para melhor identificar essas empresas. Quanto à classificação fiscal, 21% das livrarias são microempresa (ME) e 7% são EPP-empresa de pequeno porte. Portanto, 38% das livrarias estão neste enquadramento fiscal. Nos dados relativos ao Regime Tributário Simples Nacional, este percentual aumenta para 45%. Isto quer dizer que essas empresas, no caso de ME devem ter receita bruta anual de até R$ 240.000,00, o que seria uma média mensal de 20 mil reais. Ninguém é economicamente poderoso com estes níveis de faturamento; são no máximo, sobreviventes. No caso de EPP, o faturamento bruto anual deve ficar entre R$ 240.000,00 e 2 milhões e 400 mil reais.

Como a metragem para um aluguel comercial não é barata, pode-se deduzir pelo faturamento acima que, 45% das livrarias ocupam um espaço pequeno, muito provavelmente de até 100 m². E este espaço pequeno não é ocupado somente por livros. Existem outros produtos comercializados e os principais, são:
53% vendem CD e DVD
34% vendem material de papelaria
32% vendem artigos religiosos

Logo, o espaço para acomodar os livros na maioria das livrarias não é dos maiores. O acervo de uma livraria é formado por títulos lançados há muitos anos e pelas novidades de cada ano, que vão se acumulando. Por acaso o Dep. Bonifácio de Andrada sabe quantos títulos novos foram lançados no Brasil somente no ano de 2009? Pela pesquisa da FIPE USP realizada por encomenda do SNEL e da CBL, somente das editoras filiadas, foram 22.027 novos títulos, o que dá uma média de 88 títulos novos por dia útil no ano. Logo, a produção anual de lançamentos seria mais do que suficiente para encher a maioria das livrarias no Brasil. E isso, sem falar de todas as produções independentes para as quais não existem pesquisas. Mais dados neste outro post sobre o mercado editorial em 2009.

Outros pontos que não foram levados em conta pelo Dep. Bonifácio de Andrada são: as novas tendências na comercialização e publicação.
Na comercialização crescem, a cada semestre, os números do e-commerce (mais neste post). No 1º semestre de 2010 chegou-se ao número de 20 milhões de e-consumidores únicos no país. E sabe qual vem sendo o produto mais comercializado? O Livro! Portanto, na web o espaço é praticamente infinito para que o livro, qualquer livro, possa vir a ser encontrado por quem o desejar.

Com relação à publicação, já existem empresas como a Gato Sabido, a Simplíssimo, a Singular Digital, a Xeriph dentre outras, que oferecem soluções para a publicação e comercialização de e-books. Mais uma vez não será necessário obrigar ninguém a ter um livro físico em estoque e nem depender de uma editora para ter seu livro publicado.

O Dep. Bonifácio de Andrada também não levou em conta a especificidade das livrarias. Nenhuma delas vende de tudo (até por falta de espaço físico), e o público leitor tem interesses diversos. Assim, as livrarias buscam trabalhar com algumas das áreas de conhecimento. Não se irá encontrar livros de engenharia ou medicina numa livraria especilizada em livros religiosos, por exemplo. Ou numa livraria especializada na área jurídica, encontrar livros infantis.

Por fim, querer que uma livraria justifique por escrito porque não quer comercializar determinado título, e que possa haver recurso da parte do escritor ou editor aos dirigentes da CBL para que estes decidam sobre o assunto, confesso, humildemente, que me recuso a argumentar contra isso, tamanha a insensatez da proposição.

O Sr. Bonifácio de Andrada é Deputado Federal há oito legislaturas desde 1979, isto é, são 31 anos nessa função. Na eleição de 2010 não conseguiu se eleger para mais um período. O que não quer dizer que ainda não possa voltar a ser Deputado nesta legislatura que começa em 2011, tendo em vista que é o 2º suplente da bancada do PSDB-MG.

Caso volte à Câmara dos Deputados, sugiro legislar, por exemplo, sobre:
- desoneração fiscal para livrarias;
- ampliar o orçamento para a implantação de bibliotecas públicas no país e que elas funcionem também aos sábdos, domingos e feriados, e para além do horário das 9 às 18h;
- fixar em lei percentual mínimo do orçamento anual municipal, distrital, estadual e federal para aquisição de livros para as bibliotecas para que estas possam estar sempre atualizadas.

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